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  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54

    Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

    O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57

    Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

    A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.

  • Doutrina » Geral Publicado em 08 de Agosto de 2017 - 15:13

    Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

    O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2017 - 16:33

    Acesso à Justiça e Sistema Multiportas de Composição de Conflitos

    O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Por isso, faz-se necessário evidenciar os meios que permitem a materialização de tal acesso. O presente estudo visa demonstrar a implantação de um sistema de vários mecanismos de solução das demandas que chegam ao Poder Judiciário brasileiro, tendo como ponto de partida a experiência estadunidense do Tribunal Multiportas, que tem a finalidade de ampliar a prestação jurisdicional. Ao lado disso, assim como pontuado algures, cumpre salientar que a Mediação e a Conciliação são os meios alternativos e consensuais de resolução das demandas. Estes institutos autocompositivos, considerados equivalentes jurisdicionais, foram instaurados pela Resolução Nº 125 do Conselho Nacional de Justiça, bem como pela Lei nº 13.105, de março de 2015, Código de Processo Civil. A conspicuidade de ambos institutos depende de vários fatores que vão desde a mudança na formação jurídica até uma decisão perspicaz e esmerada do Judiciário, para que possa realizar suas atividades com qualidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2017 - 15:50

    Protagonismo dos Direitos Femininos: uma reflexão sobre o Empoderamento da mulher e a luta por reconhecimento de Direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

    É importante ter presente que a busca pelos Direitos femininos é uma árdua tarefa até os dias atuais. As relações de gêneros, desde os primórdios, sempre foi uma questão de discursão na sociedade, buscando compreender se o direito à igualdade é assegurado, é exercido ou se é apenas uma norma formal positivada. Além disso, há de se falar na necessidade do reconhecimento da mulher como sujeito de direto, nada mais sendo, aquele que se imputa de direitos e deveres através da lei. Ao longo dos anos, as mulheres sofreram inúmeras opressões perante a sociedade e no âmbito familiar, fator ao qual levava a camuflagem dos direitos das próprias. A árdua tarefa de ser protagonista no meio são frutos dos reflexos de um Brasil arcaico, ao qual a mulher busca direitos e isonomia perante o meio que vive, porém para que isso ocorra, medidas socioeducativas e intervenções devem ser necessárias.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:54

    O Ministério Público como curador dos Direitos Difusos: uma análise à luz do Texto Constitucional

    O escopo do presente consiste em promover uma análise, à luz do Texto Constitucional, do papel desempenhado pelo Ministério Público como curador dos direitos difusos. Neste sentido, é cediço que a construção paulatina e reconhecimento dos direitos fundamentais confundem-se com o processo de reconhecimento da dignidade da pessoa humana e as lutas para a proteção do gênero humano. Ao lado disso, os denominados direitos difusos são considerados como máxima manifestação de tais direitos, porquanto conferem, de fato, substância ao ideário de solidariedade entre os indivíduos, tanto de uma mesma geração como entre gerações presentes e futuras (solidariedade intergeracional). Os direitos difusos colocam em testilha a superação da individualidade humana, passando, em decorrência de tal aspecto, a se preocupar com a sobrevivência da espécie humana como unidade. Sensível a tais ideários, a Constituição Federal, em diversos dispositivos, consagrou direitos difusos e conferiu à instituição do Ministério Público o papel de curador e protetor de tais direitos. O método empregado para o presente foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica e análise de diplomas legais pertinentes à temática.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33

    O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

    O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2016 - 15:34

    A relativização da Obrigação de Alimentos e a Dignidade da Pessoa Humana

    A recente relativização e extensão da obrigação de alimentos até parentes de 3º e 4º grau, tem sido alvo de constantes embates doutrinários. Temática complexa e de extrema importância, o direito a essa garantia é condição ímpar a manutenção da dignidade do credor de alimentos. Reconhecendo a natureza sensível desse instituto, este trabalho busca iniciar um estudo sobre os princípios que norteiam essa nova hermenêutica civil brasileira. Desnudando sua natureza jurídica e origem, para que assim seja agregado conhecimento suficiente para a análise e discussão de alguns critérios objetivos, necessários a adaptação justa e legal dos princípios constitucionais e normas civis ao caso concreto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46

    Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45

    Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49

    Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Civil Publicado em 05 de Julho de 2016 - 15:04

    O Reconhecimento da Multiparentalidade pelo Ordenamento Jurídico Nacional e a possibilidade de Múltipla Filiação Registral

    O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2016 - 12:05

    Do Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Os Influxos da Dignidade da Pessoa Humana na Pluralidade Familiar

    Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23

    O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

    Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2015 - 12:24

    A moderna sociedade tecnológica em confronto com o princípio fundamental do direito à desconexão ao trabalho

    As inovações tecnológicas avançaram nos últimos anos e impactaram a sociedade com propostas para facilitar a vida dos indivíduos, ao passo que as suas implicações sobre o cotidiano das pessoas, nas relações de trabalho e nos períodos de descanso, revelaram a necessidade de um posicionamento jurídico moderno em garantia à dignidade humana do trabalhador. Diante disso, este trabalho busca questionar a relação existente entre o trabalho, a tecnologia e o lazer na contemporaneidade, apontando sinteticamente o parecer doutrinário e jurídico sobre o direito à desconexão ao trabalho frente às mobilidades oferecidas pela tecnologia. Procedendo, uma breve abordagem ao direito social ao lazer e suas transformações na sociedade contemporânea, com realce sobre a conexão excessiva do trabalhador e as novas posições jurídicas, enfatizando as inovações empresariais que surgiram para enfrentar o paradigma da sociedade tecnológica. Sempre com o objetivo de suscitar a questão da qualidade de vida do trabalhador e o seu direito social ao descanso

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Outubro de 2014 - 14:03

    O enunciado nº. 02 da Súmula do Tribunal de Justiça da Bahia - Uma leitura crítica

    Enunciado nº. 02 da STJ do Estado da Bahia: "O Relator poderá, em caráter excepcional, antes do recebimento da denúncia, deliberar acerca do afastamento do gestor público, bem como sobre a sua prisão preventiva, submetendo a decisão à apreciação do Órgão Competente, na primeira seção subsequente."

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